Impostos de Transmissão de Bens Imóveis – ou ITBI – são taxas que devem ser pagas ao adquirir um imóvel. O pagamento da taxa do ITBI cabe ao comprador e a oficialização da compra está vinculada a esse pagamento que, geralmente, é realizado antes do fechamento do contrato. Cada município estabelece suas regras, como o período limite a se pagar e a porcentagem usada no cálculo.
O imposto é previsto pela Constituição Federal no Inciso II do artigo 156. Serve para regularização do imóvel pelo comprador, para que tenha acesso a luz, saneamento, entre outros serviços básicos.
São vários detalhes e vamos tentar explicar aqui tudo que tudo que precisa saber para evitar surpresas na finalização do negócio.
Documentos necessários
Alguns documentos são verificados ou recolhidos para a emissão da guia de recolhimento do imposto. São eles:
- Cópia da matrícula do imóvel atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Três vias preenchidas e assinadas pelo requerente da Guia Informativa Fiscal de Recolhimento de ITBI;
- Uma guia modelo do ITBI, retirada no portal de finanças do site da sua prefeitura.
Como o ITBI é calculado?
O valor a ser calculado varia entre as cidades. Mas o cálculo se baseia no valor venal, que considera o preço do mercado, a localização, a área do imóvel, entre outros pontos. Basicamente, o valor venal é obtido pela conta:
Valor Venal = área do imóvel x valor unitário padrão residencial x idade do imóvel x localização x tipografia residencial ou características construtivas
Após toda essa multiplicação, é determinada a alíquota com base na legislação em vigor e então o ITBI.
A alíquota do ITBI de Porto Alegre é de 3% e incidirá sobre o valor atribuído pela Fazenda Municipal ao imóvel transmitido, que corresponde ao valor de mercado do imóvel, apurado pelo Agente Fiscal da Receita Municipal no momento da estimativa fiscal.
A alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento imobiliário, inclusive consórcios imobiliários, com prazo mínimo de 5 anos e para recursos do FGTS do adquirente, sendo que o valor total a ser contemplado com a alíquota reduzida está limitado em 68.000 UFMs.
Todas as alíquotas referentes ao município de Porto Alegre constam na Lei Complementar 197/89 (atualizada até a LC 825-17).
Em que momento o ITBI deve ser pago?
Assim como a porcentagem usada no cálculo, a cidade determina o prazo do pagamento. Aqui na capital, o ITBI deve ser pago antes da lavratura para transmissão que se formaliza por escritura pública ou antes da transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis nos demais casos. Inclusive no caso de estar parcelado.
O valor do ITBI pode ser parcelado??
Em Porto Alegre, o imposto pode ser pago em 12 parcelas sem correção, com mensalidade mínima de R$100,00. A solicitação de parcelamento pode ser efetuada no próprio tabelionato, na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF ou ainda pelo Portal de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
É importante ressaltar que todas as parcelas deverão estar pagas antes da lavratura da escritura pública , no caso da transmissão que se formalizar por escritura pública, ou antes da transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis, nos demais casos.
Imóveis novos ou na planta
Muitas pessoas têm a dúvida se o ITBI também se aplica aos imóveis cobrados na planta. Pense que ainda vai haver uma transmissão da construtora ou imobiliária para o comprador. Então, sim, o tributo é aplicado.
Mas como é calculado se está no processo de construção? O cálculo se baseia no valor do imóvel pronto. Este é um dos motivos de procurar corretores sérios e com credibilidade. Às vezes, por querer vender rápido, alguns prometem valores menores do que os reais, e quem paga é o comprador.
ITBI no financiamento imobiliário
A aderência do valor do ITBI no financiamento é algo possível. Tem bancos que incluem tanto este imposto quanto os custos cartorários no contrato. No entanto, o valor a ser incluído não pode ser superior a 5% do valor a ser financiado. Caso o financiamento use o FGTS, então a taxa do ITBI não pode ultrapassar 4% do total.
A compra de um imóvel é um sonho grande e todo sonho grande demanda dedicação, disciplina e organização – principalmente financeira! Por isso, quanto maior for o entendimento em relação aos documentos e custos envolvidos nesse negócio, menores são os riscos de acontecer uma surpresa desagradável.
Aqui na Viva o Bairro, temos um time de profissionais especializados para auxiliar no processo de compra de um imóvel. Entre em contato e receba todo apoio que precisar!
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